
O QUE FAREMOS PELO SEU CONDOMÍNIO?
| - Cobranças de despesas ordinárias e extraordinárias - Cobranças judiciais - Análise de contratos com prestadores de serviços - Participação em assembleias - Elaboração e atualização de convenções |
- Elaboração de circulares, convocações e atas de assembleia - Despesas comuns - Relação entre síndicos e condôminos - Prestação de contas - Uso de área comum |

COBRANÇA EXTRAJUDICIAL
Nossa proposta é atuar preventivamente, após o trigésimo dia de atraso da dívida, combatendo a inadimplência já no momento em que se origina, evitando que os débitos se acumulem e extrapolem a capacidade de pagamento dos devedores, que normalmente adiam a regularização da dívida.
Essa cobrança é executada por equipe exclusiva, com supervisão própria e treinamento específico, no qual se inclui as normas do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis nos procedimentos.
Dessa forma, nossos negociadores promovem a cobrança amigável dos débitos, educando os clientes inadimplentes para a pontualidade nos pagamentos, reduzindo o volume de dívidas em atraso a serem renegociadas.
Com essas ações, não só diminuímos a inadimplência, mas também reeducamos os devedores.
INVESTIMENTO
A título de remuneração pelos serviços de cobrança extrajudicial, nosso escritório não cobrará nenhum valor de nossos clientes, e repassará os valores recebidos, conforme tabela abaixo, a saber:
| FAIXA DE ATRASO | PERCENTUAL DE REPASSE |
| Até 365 dias de atraso | 100% do valor principal da dívida |
| A partir de 366 dias de atraso | 90% do valor principal da dívida |

COBRANÇA JUDICIAL
A experiência nos mostra que a cobrança judicial é a alternativa mais penosa para nosso cliente, que, sofrendo os efeitos da inadimplência, ainda tem que arcar com os custos para o ajuizamento da ação e acompanhamento do processo.
Conhecedores dessa realidade, adotamos alguns critérios para as proposituras das ações, a saber:
- Reduzir o percentual de honorários iniciais para 10% do valor da causa;
- Caso haja êxito na causa, será descontado mais 10% dos valores recebidos;
- Direcionar as demandas para o Juizado Especial, evitando custas e despesas processuais.
- Fazemos um estudo da vida financeira do devedor, para garantir a viabilidade da ação judicial.
INVESTIMENTO
Propositura de ação de execução ou ação de cobrança, será cobrado inicialmente honorários iniciais no importe de 10% do valor da causa, mais 10% dos valores recebidos no êxito da ação; Obs: Estamos abertos a negociações, de acordo com o número de casos ou valor da ação.
